Projeto de Lei proíbe instalação de câmeras ocultas em hotéis, pousadas e habitações por temporada
De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), um novo Projeto de Lei, já protocolado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), proíbe à instalação de câmeras ocultas ou quaisquer dispositivos secretos de captura de imagem e áudio em cômodos privativos de hotéis, pousadas, unidades habitacionais voltadas ao aluguel por diária ou temporada, e demais estabelecimentos congêneres no Município de João Pessoa. Leia neste portal: Saiba como localizar câmeras escondidas em hospedagens e quartos de hotel
O objetivo do projeto é resguardar a intimidade e a privacidade das pessoas, pois nos últimos meses, com o avanço das modalidades de aluguel por diárias e temporadas de unidades habitacionais particulares, através de sites de hospedagem, tornou-se comum que episódios de câmeras escondidas, do tipo espiãs, fossem encontradas de modo camuflado nos quartos e cômodos desses espaços.
“O direito a imagem e a privacidade já são resguardados pela legislação brasileira, mas é preciso também, de modo subsidiário, fazer com que eventuais criminosos que adotam tal prática sejam responsabilizados, não apenas do ponto de vista cível e penal, mas também na esfera administrativa. Uma legislação municipal nesse sentido tem a capacidade de normatizar a proibição de uma conduta capaz de constranger não apenas os munícipes, mas também àqueles que visitam nossa capital e se hospedam nas mais diversas acomodações, estando sujeitos a tal exposição indevida”, justificou Marmuthe.
O mencionado Projeto de Lei estabelece que equipamentos de monitoramento eletrônico poderão ser instalados nas dependências de uso não íntimo das unidades habitacionais que disponham de quarto e banheiro em cômodo privativo, devendo estar devidamente identificados e de fácil visualização para os hóspedes. Neste sentido, entende-se por dependências de uso íntimo, portanto absolutamente proibidos de monitoramento eletrônico de qualquer tipo, os quartos, vestiários, closets, banheiros, lavabos, áreas destinadas ao uso de spa, e demais de mesma natureza.
“Os exemplos observados em outras capitais brasileiras nos alertam sobre a relevância de uma Lei efetiva e objetiva que coíba essa prática de invasão de privacidade. Por isso, a multa que propomos neste Projeto traz uma sanção pecuniária a ser aplicada àqueles que atentam contra a intimidade e a imagem das pessoas, aproveitando-se de suas condições de proprietários ou administradores de acomodações de hospedagem para, ilegalmente, satisfazerem sua lascívia doentia”, concluiu Marmuthe.
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