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Projeto de Veneziano garante pensão adicional a famílias de profissionais de áreas essenciais que morrerem durante a pandemia da Covid-19

Projeto apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) garante pesão adicional por morte ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), dada a exposição direta ao vírus no desempenho de suas funções.

O projeto garante por dois anos, a contar da data do óbito, o acréscimo de um salário mínimo no benefício individual de pensão mensal por morte. Se o profissional for chefe de família ou da área de saúde, o valor será pago em dobro. Caso o beneficiário, cônjuge ou companheiro, seja incapacitado de trabalhar, receberá a pensão com o adicional previsto até que venham a constituir uma nova união estável ou casamento.

Segundo Veneziano, a pandemia tem atingido especialmente os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública e que, portanto, eles merecem compensações e garantias pelo trabalho realizado nessas condições desfavoráveis. “Eles podem estar recebendo uma carga viral mais poderosa que outros trabalhadores, dada a diversidade de pacientes e, infelizmente, à incompetência de alguns governantes em fornecer condições de trabalho e treinamento necessário ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual”.

Para ele, o governo possui responsabilidade inegável nas mortes desses trabalhadores, que deixam seus cônjuges, companheiros e dependentes ao desamparo. “O mínimo que podemos fazer, neste momento de angústia, é cuidar dos dependentes dessas pessoas”, justifica Veneziano, ao reafirmar que a matéria reconhece o esforço heroico dos nossos trabalhadores das áreas essenciais, em especial aos trabalhadores da área da saúde.

Veja as categorias beneficiadas:

São considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

– Profissionais da Saúde;

– Policiais Federais;

– Policiais Civis;

– Policiais Militares;

– Policias Penais;

– Policiais Rodoviários;

– Ferroviários;

– Guardas Municipais;

– Membros das Forças Armadas;

– Agentes Socioeducativos;

– Agentes Penitenciários;

– Agentes de Segurança de Trânsito;

– Agentes de Segurança Privada;

– Brigadistas e Bombeiros Civis e Militares;

– Agentes de Fiscalização;

– Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Deficiência;

– Cuidadores e Atendentes de Pessoas Idosas;

– Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Doenças Raras;

– Biólogos;

– Médicos-Veterinários;

– Coveiros;

– Atendentes Funerários;

– Motoristas Funerários;

– Auxiliares Funerários;

– Demais Trabalhadores de Serviços Funerários e de Autópsias;

– Profissionais de Limpeza;

– Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;

– Aeronautas;

– Aeroviários;

– Controladores de voos;

– Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

São considerados profissionais da saúde:

– Médicos;

– Psicólogos;

– Assistentes Sociais;

– Fisioterapeutas;

– Nutricionistas;

– Enfermeiros;

– Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

– Biomédicos;

– Técnicos em Análises Clínicas;

– Socorristas;

– Cirurgiões-Dentistas;

– Técnicos em Saúde Bucal;

– Auxiliares em Saúde Bucal;

– Administradores de Hospitais;

– Administradores de Clínicas ou de Unidades de Saúde e seus auxiliares;

– Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia;

– Operadores de Aparelhos de Tomografia Computadorizada e de Ressonância Nuclear Magnética

– Parteiras;

– Obstetrizes;

– Maqueiros;

– Maqueiros de Ambulância e Padioleiros;

– Profissionais de Segurança Privada e Vigilância, Limpeza, Lavanderia e Conservação de Instalações Hospitalares e de Clínicas ou Unidades de Saúde;

– Fornecedores de Alimentos

– Recepcionistas de Bens ou Pessoas e Assistentes Administrativos que atuam no cadastro de pacientes em Unidades de Saúde;

– Motoristas de Ambulância

– Ascensoristas

– Farmacêuticos

– Bioquímicos

– Técnicos em Farmácias

– Agentes Comunitários de Saúde

– Agentes Comunitários de Combate às Endemias;

– Outros profissionais que colaboram para o bom andamento das instalações de saúde e controle da pandemia.

Assessoria de Imprensa

Gabinete do Senador Veneziano Vital do Rêgo – PSB/PB

Líder do Bloco Parlamentar “Senado Independente” (PSB, PDT, REDE, Cidadania)

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