Promotoria de Justiça pede transparência de informações à Câmara de Vereadores de Santa Rita
A Promotoria de Justiça de Santa Rita recomendou à Câmara de Vereadores do Município a disponibilização e o adequado gerenciamento das informações, inclusive, dos recursos públicos, no Portal da Transparência do poder legislativo municipal. A recomendação, expedida pela promotora de Justiça que atua em defesa do patrimônio público, Anita Bethânia Silva da Rocha, ressalta que as informações legislativas, orçamentárias e financeiras devem ser inseridas em local de destaque e com fácil acesso na página oficial, no prazo de 90 dias.
De acordo com a promotora, devem estar disponíveis a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da regulamentação municipal da LAI e das leis municipais vigentes, decretos e portarias. A Câmara também deve disponibilizar uma série histórica, com frequente atualização, não apenas do ano em curso, mas também dos anos anteriores, procedendo com as devidas atualizações, em tempo real, das informações pormenorizadas sobre os projetos de lei, execução orçamentária e financeira. A data da última atualização deve constar na página.
Anita Rocha também recomenda que o Portal da Transparência tenha usabilidade, tornando possível aos cidadãos usuários o download das pesquisas e dos relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações, em sistemas externos de formatos abertos. No portal da Câmara, também deve constar “a estrutura organizacional, com os respectivos responsáveis, delimitação das competências, lista de assessores, bem como, endereços eletrônicos e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público”.
A representante do Ministério Público da Paraíba em Santa Rita ressalta que a omissão da presidência da Câmara, a qual foi destinada a recomendação, na adoção das medidas recomendadas implica “o manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que se mantiverem inertes”. A recomendação é decorrente da Notícia de Fato 015.2022.003417.
FONTE: MPPB