Recurso do MPPB é deferido e decisão sobre “Habite-se” a prédio que descumpre “Lei do Gabarito” é suspensa
O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPPB) no Agravo de Instrumento 0806096-67.2024.8.15.0000 e suspendeu a decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou à Prefeitura de João Pessoa a concessão de “habite-se” ao empreendimento Way, construído na orla, sem respeitar o limite de altura previsto na “Lei do Gabarito”. O recurso contra a decisão do 1° grau foi interposto, na terça-feira (06/03), pela 43º promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante, e pelo 41º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
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O agravo de instrumento foi julgado, monocraticamente, pelo desembargador-relator do processo, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que, ao analisar os autos, seguiu o entendimento do MPPB em relação aos prejuízos que os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau podem trazer. “Entendo, neste momento, existir solidez jurídica nos argumentos desenvolvidos pelo recorrente, no que diz respeito ao fumus boni iuris para os fins de atribuir efeito suspensivo recursal, assim como o periculum in mora, haja vista os naturais efeitos da medida deferida pelo juízo de primeiro grau”, disse.
O magistrado destacou que toda e qualquer construção precisa obedecer a normas e preencher as etapas administrativas para ser realizada e registrou vislumbrar inconsistências no processo administrativo de execução do empreendimento. Ele também argumentou que “ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”.
Disse ainda que a administração pública “deve agir no estrito cumprimento da legalidade, regida por princípios e pela lei, com observância obrigatória na prática de seus atos administrativos”