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Política

Sancionada a lei que garante o reajuste dos professores municipais de Campina Grande

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou a Lei Complementar nº 201, de 8 de fevereiro de 2024, para reajustar os vencimentos do magistério público municipal. De acordo com a lei, publicada em separata do Semanário Oficial (edição especial) de 9 de fevereiro, os vencimentos do magistério, em efetivo serviço, serão reajustados no equivalente a 8% sobre o piso salarial da categoria.

A nova lei estabelece que o reajuste ocorrerá da seguinte forma: 5% incorporados à base salarial e 3% sob forma de abono salarial temporário, que será aplicado gradualmente em 0,3% por mês, até alcançar a porcentagem determinada. Já pelo critério da paridade, à medida em que o abono for sendo incorporado à base salarial, os reajustes também alcançarão os aposentados e pensionistas.

Ainda conforme a lei, as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Educação, que poderá publicar atos administrativos complementares para a sua fiel execução.

Por outro lado, esclarece o artigo terceiro, que os servidores beneficiados pelo reajuste, em virtude da sua data base ser no mês de janeiro, serão excluídos do aumento salarial previsto para os demais servidores do Município, em sua data base. Por fim, o artigo quarto, estabelece que o reajuste se estenderá aos aposentados e pensionistas.

De acordo com o secretário de Educação, Raymundo Asfora Neto, a ação representa a priorização que é direcionada aos profissionais do Magistério.

“Importante considerar que esse reajuste é superior ao que foi estabelecido pelo MEC e maior do que o índice da inflação do ano anterior. De fato, não é só uma atualização para que o salário não perca o valor de consumo, mas é um aumento real acima da inflação, fruto de todo o planejamento estratégico do Município. Também demonstra a prioridade que é dada aos profissionais do magistério, tanto da ativa como da inativa”, ressaltou o secretário.

Codecom

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