O Juiz Eleitoral da 4ª Zona, Anderley Ferreira Marques, manteve a condenação do então candidato a prefeito de Sapé e ex-presidente da Câmara Municipal, Luiz Ribeiro Limeira Neto, mais conhecido como Luizinho; de Kildare André Lima de Freitas, candidato a vice–prefeito, além da Coligação Sapé Pra Frente, formada pelo Progressistas e o Cidadania.
Na decisão, o magistrado impôs multa de R$ 100 mil, individualmente, somando R$ 300 mil, com juros e correção monetária, por atos de propaganda eleitoral irregular, cometidos durante o pleito de 2020. Eles foram condenados por realizar evento irregular, promovendo aglomeração em período com agravamento da pandemia da covid-19, colocando em risco a saúde das pessoas e desobedecendo determinação da justiça eleitoral.
“Em harmonia com as provas juntadas e as considerações deste juízo, verifica-se a existência de ato de propaganda eleitoral irregular. Julgo procedente a pretensão apresentada e mantenho a condenação imposta aos representados na sentença, qual seja, aplicação aos representados, individualmente, de multa no valor de R$ 100 mil, com juros e correção monetária, incidentes a partir do ato impugnado”, determinou o juiz.
A ação interposta pela Coligação ‘A Força Da Mudança’ alega que “no dia 22 de outubro de 2020, o candidato realizou comício com a presença de trio elétrico e aglomeração de pessoas em número superior ao que foi estabelecido em recomendação da Juíza eleitoral. Vale destacar que a cidade de Sapé se encontrava na bandeira amarela do plano de flexibilização Estadual, todavia, o candidato pouco se importou e descumpriu reiteradamente as recomendações da Zona Eleitoral e autoridades sanitárias. Não obstante, no dia 21 de outubro foi realizada reunião com o comando da Polícia Militar de Sapé, porém, mais uma vez o ato de campanha irregular se consumou”.
O texto analisado pelo Juiz Eleitoral Anderley Ferreira Marques afirma também que “em uma terceira ocasião, em um típico comício, realizado no Bairro São Francisco nesta cidade, foi realizado com o uso, mais uma vez, de minitrio elétrico, ao final da imagem e os eleitores sem guardarem distanciamento estabelecido.
Na defesa, os acusados alegaram perda de objeto da ação em análise por se tratar sobre o processo eleitoral de 2020, mas o juiz entendeu que remanesce o interesse na responsabilização daqueles que desatenderam às normas sanitárias estaduais que fundamentaram portarias e, sobretudo, a medida inibitória judicial imposta.