Secretaria afirma que apenas profissionais da Educação recebem pelo Fundeb
Trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia; Profissionais do Magistério; Servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional. Estes são os profissionais que, de acordo com a nova lei, recebem pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que agora abrange profissionais da Educação Básica, e não somente aqueles que exercem o magistério.
O esclarecimento é da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba (SEECT-PB), que, em nota, ratifica que vem cumprindo com as normas vigentes do Fundeb e repudia a produção e circulação de informações que não condizem com a realidade sobre a utilização do Fundeb na Paraíba.
A nota esclarece que o Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. “Todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração”, explica a nota.
De acordo com as explicações da SEECT-PB, na emenda constitucional 53, de 2006, 60% do Fundeb era destinado aos profissionais do magistério que estivessem em exercício no ensino básico. Com a emenda constitucional 108, de 2020, houve alteração no entendimento da aplicação do recurso do Fundeb, aumentando o percentual de 60% para 70% e redefinida a classe de profissionais da educação que se enquadram neste percentual.
“Destacamos o que estabelece a nova legislação do Fundeb sobre quem são os profissionais da educação: Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36, da LDB; Profissionais com notório saber, reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação; Psicólogos que atuam na rede básica de ensino; e Assistentes Sociais que atuam na rede básica de ensino”, detalha a nota.
A SEECT-PB ressalta, ainda, que o profissional da educação é também classificado pela área de sua formação (portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim), não sendo necessário ser exclusivamente professor em sala de aula ou profissional do magistério.
Para cumprir o que determina a nova legislação vigente, a SEECT realizou censo de todos os profissionais da educação no ano 2021, a fim de obter dados atuais de formações acadêmicas, para execução de ações administrativas de reclassificação de quem se enquadra como profissionais da educação, abrangendo assim toda classe redefinida pela nova lei do Fundeb.