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TAC celebrado pelo MPPB: torcidas organizadas de CG têm 90 dias para cadastrar membros

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, na segunda-feira (05/09), um termo de ajustamento de conduta com a Polícia Militar e os dirigentes de oito torcidas organizadas do Treze e do Campinense, clubes de futebol de Campina Grande. O TAC segue os mesmos termos do que foi celebrado em João Pessoa, no último dia 28, fixando o prazo de 90 dias para o cadastro das torcidas no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC), plataforma digital gerenciada pela Polícia Militar da Paraíba. Sem isso, não será permitida a entrada e a permanência dos membros com vestimentas e materiais que identifiquem os grupos organizados. O TAC também aponta as penalidades relacionadas à ocorrência de vandalismo, racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e outras condutas criminosas, nos eventos esportivos.

Informações sobre integrantes de oito grupos devem ser colocadas em plataforma da Polícia Militar; acordo também prevê punição para racistas, homofóbicos e xenófobos

O TAC possui 34 cláusulas que detalham o objeto do documento (o cadastro das torcidas), as obrigações dos compromissários, a importância da cultura de paz nos estádios, as condições para o ingresso de instrumentos musicais (charangas), o papel da Polícia Militar no acordo firmado e a apuração das penalidades, entre outras disposições. Foi celebrado pelos promotores de Justiça, Romualdo Tadeu De Araújo Dias (diretor-geral do MP-Procon) e Sócrates da Costa Agra (diretor-regional do MP-Procon), com a participação do tenente-coronel Arilson da Silva Valério, representando o comandante-geral da Polícia Militar.

Já pelas torcidas organizadas, assinaram o documento: Francisco Pinto (representante da torcida Tocha), Felipe Cavalcante (Tora), Paulo Brito (Jovem do Galo), José Neto (Facção Jovem), Lorenna Feitosa (Loucos pelo 13), Rafael Souza (Mesa 13), Henrique Macedo (Galo Maníacos), Arthur Emanuel (Tropa RCL). A presidente da Federação Paraibana de Futebol, Michelle Ramalho, acompanhou a celebração do TAC, que ocorreu na sede da Promotoria de Justiça de Campina Grande.

No que diz respeito ao cadastro de seus associados, esses representantes se comprometeram a alimentar o SAC com o nome completo de cada um, fotografia atualizada, filiação, número do registro civil, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo, escolaridade, telefones (incluindo, aplicativo de mensagem – Whatsapp), endereço eletrônico (e-mail). Também deve informar se a pessoa já foi membro de outra torcida organizada e, em caso positivo, dizer o nome e o período.

Multa e proibição a racistas, xenófobos, homofóbicos…
Todas as torcidas organizadas, ao assinar o termo de ajustamento de conduta, comprometeram-se em observar a proibição de promoção de tumulto; de prática ou incitação à violência; de condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas; bem como a invasão de local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas durante os eventos esportivos. Em caso de descumprimento, serão penalizadas com multa de até R$ 50 mil, por conduta irregular, além da proibição de participar de futuros eventos esportivos considerando o prazo máximo disposto no artigo 183, §2º, da Lei Geral dos Esportes, fixado em até 5 anos.

Além das penalidades estabelecidas para algumas condutas específicas, os membros do Ministério Público da Paraíba destacaram, na cláusula 28 do TAC, que “o não cumprimento das regras estabelecidas poderá ensejar em responsabilização civil, administrativa e criminal dos responsáveis, nos casos de atos de violência, vandalismo, racismo e discriminação, além de outros crimes conexos”. E ainda esclarece que o compromisso firmado “não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão de fiscalização, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, em especial a aplicação de sanções administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia”.

Outros pontos do TAC:
– As torcidas devem manter o cadastro atualizado, inserindo membros e/ou retirando os que foram excluídos por quaisquer motivos, até o último dia útil do mês de novembro do ano corrente.
– Membros/associados deverão apresentar documento de identificação com foto na entrada dos eventos esportivos, e sempre que for solicitado por qualquer autoridade pública.
– Cada torcida deverá manter comprovantes dos dados informados sobre seus membros, arquivados pelo prazo de cinco anos.
– Após a inserção dos dados no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC), o responsável deverá dar ciência do TAC aos membros/associados da torcida, tomando-lhes o compromisso para a observância de seus termos.
– A aglomeração de mais de quatro torcedores associados/filiados à torcida organizada caracteriza o que dispõe o art. 178, § 2º da Lei Geral do Esporte, respondendo solidariamente com estes no casos do § 5º, sujeitando-se às penalidades previstas no TAC.
– A torcida deve comunicar previamente, com antecedência mínima de 72 horas, ao Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), ao MP-Procon e ao Comando do Policiamento Regional da Polícia Militar qualquer evento por ela realizado, patrocinado ou incentivado.
– Fica proibido a todo e qualquer torcedor entrar nos estádios e nas arenas desportivas com qualquer bebida ou recipiente de liga de metal ou de vidro.
– As torcidas organizadas serão dispostas em setores previamente indicados pela Polícia Militar da Paraíba.
– Proibida a entrada nos eventos esportivos com arma branca, arma de fogo, substâncias psicotrópicas. Proibido acessar as arquibancadas com líquidos e sólidos em recipientes de vidro, lata, plástico e/ou papelão (somente é permitida a entrada de copos plásticos); fogos de artifício, sinalizadores, bombas, bombas de fumaça, iluminação a laser; apitos; elementos com mensagens discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas; objetos movidos a gás, hélio e/ou similares que possam gerar combustão;
– Somente será permitido o ingresso de instrumentos musicais (charangas) pela torcida organizada que estiverem com os músicos e instrumentos cadastrados previamente no SAC. As “charangas” serão compostas em número máximo de 15 integrantes, com até um instrumento. A autorização para ingresso será concedida pela Polícia Militar, devendo ser requerida com antecedência mínima de 72 horas.
– A Polícia Militar do Estado da Paraíba deverá adotar todos os meios para impedir o ingresso ou sendo o caso, a retirada de imediato, nas partidas de futebol daqueles que não estão autorizados em conformidade com o presente compromisso, de modo a preservar a segurança da partida e evitar expor os consumidores/torcedores a riscos.
– A torcida organizada deve apresentar em 90 dias ao Nudetor, ao MP-Procon e ao Comando do Policiamento Regional da Polícia Militar das unidades respectivas, os atos constitutivos de seus dirigentes, bem como quaisquier alterações que importem mudança de representantes, no prazo de 10 dias.
– A torcida organizada deverá comparecer, representada por um de seus dirigentes, a todas as convocações realizadas pelo Poder Público a suas expensas para tratar da segurança nos eventos esportivos, sob pena de não poderem participar da partida subsequente.

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