TJ condena Município de Bayeux a realizar reformas em escola
O relator do processo nº 0806173-30.2019.8.15.0751 foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Segundo ele, é entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal que o Poder Judiciário pode determinar, em situações excepcionais, que a Administração Pública adote medidas que assegurem direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem violação ao princípio da separação de poderes.
“É o caso dos autos em que o Parquet busca a implementação de política pública visando garantir o direito dos alunos da escola pública municipal em evidência à educação de qualidade, com garantia da integridade física destes, posto que as medidas impostas na sentença visam proporcionar segurança contra incêndio”, afirmou o relator, para quem não há reforma a ser feita na decisão de 1º Grau, “considerando que restou evidenciada, através das provas colacionadas aos autos, a necessidade da adoção de medidas pelo Município de Bayeux, a fim de garantir direito essencial, previsto na Constituição Federal”.
Da decisão cabe recurso.