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TJ determina suspensão da greve dos servidores da Educação de Campina Grande

Nesta quinta-feira, 9, o desembargador José Ricardo Porto, por decisão liminar, acatou ação movida pela Prefeitura de Campina Grande determinou a imediata suspensão do movimento grevista desencadeado por professores da rede municipal.

A greve, decidida na última terça-feira, 7, em assembleia promovida pelo Sintab – Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema foi a resposta da categoria à proposta de 10% de reajuste da Prefeitura aos professores. A entidade diz não abrir mão do aumento de 15%.

José Ricardo Porto também estabeleceu, em atendimento à acão movida pela Procuradoria Geral do Município de Campina Grande, o retorno das atividades escolares, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de 10 mil reais, a ser suportada pelo Sintab – Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema.

O desembargador ainda determinou que o representante legal da entidade sindical seja intimado da decisão com a máxima urgência para que tome inteiro teor da decisão do mandado de intimação.

Em seu despacho, o desembargador José Ricardo Porto destacou em sua decisão ter levado em conta os danos irreversíveis a serem suportados pelos alunos da rede pública municipal campinense, que necessitam da prestação do serviço essencial disponibilizado pelo Município.

Codecom

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