O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) reafirmou a necessidade de se criar políticas públicas para assegurar cidadania e cobrou do Governo do Estado que as leis que beneficiam essa população sejam colocadas em prática. Neste sábado (21), Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, o parlamentar destacou legislações de sua autoria que precisam ser respeitadas na Paraíba.
“É importante que o Governo do Estado respeite e coloque em prática as leis que garantem inclusão aos paraibanos com deficiência, mas que ainda não saíram do papel. A Assembleia Legislativa também precisa garantir o cumprimento de leis que beneficiam a população, sobretudo as pessoas que mais necessitam de atenção por parte do poder público. São ações importantes que precisam vigorar no nosso estado”, destacou Tovar.
O deputado lembrou ainda da Lei 10.800/17 que torna obrigatória a instalação de placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do Estado. Os terminais rodoviários urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba são obrigados a instalar placas contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários, além do mapa tátil das suas instalações para o atendimento e orientação das pessoas com deficiência visual. As placas e o mapa tátil devem cumprir os requisitos da legislação aplicável à acessibilidade, bem como normas complementares.
Já a Lei 2209/2020 garante a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19. A legislação estabelece que o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o TEA.
Em vigor – O deputado destacou ainda a Lei 11.210/18 que hoje já é realidade e cria a Carteira de Identificação do Autista para a pessoa diagnosticada com TEA. O documento é expedido sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.
Conforme a Lei, a carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15 dias e com validade mínima de 5 anos.
Assistência – Também é de autoria do deputado Tovar um pedido encaminhado ao governador do Estado para criação do Programa de Assistência à Saúde das Pessoas com Deficiência, com objetivo de atender, de forma inclusiva, as demandas desse grupo. A proposta, que segue os moldes do que foi adotado no Governo do Estado do Ceará, irá descentralizar os locais que prestam atendimentos para pessoas com deficiência na Paraíba, realizando, por exemplo, a distribuição de medicamentos, materiais e insumos para pessoas que moram no interior do estado, que não precisarão se deslocar para a Capital.