UFPB aprova Portaria de prevenção ao nepotismo
No intuito de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou, na edição nº 14/2023 do Boletim de Serviço Eletrônico, a portaria nº 37/2023, que estabelece os procedimentos e orientações para prevenção ao nepotismo em suas unidades.
A portaria antinepotismo entrou em vigor nesta segunda-feira (3), na data de sua publicação no Boletim, e regulamenta, no âmbito da UFPB, as disposições previstas no Decreto Federal nº 7.203/2010, que trata sobre a vedação do nepotismo na administração pública.
“A portaria tem o papel de disciplinar, de mostrar quais são as diretrizes da UFPB nesta seara e também é uma forma de manifestar que precisamos promover a cultura do bem comum, do bem público, e não a de favorecimentos ou propósitos pessoais”, explicou o Reitor da UFPB, Prof. Valdiney Gouveia, sobre a implementação da Portaria na instituição.
O documento estabelece que familiares do Reitor, da Vice-Reitora e de ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento não podem ser designados para outros cargos em comissão ou função de confiança.
De acordo com a portaria, é considerado familiar o cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade. A listagem com as relações de parentesco que podem ser afetadas pela medida estão previstas no anexo I do documento.
As regras antinepotismo também são válidas para familiares que venham a ocupar cargos na UFPB em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como para o preenchimento de vagas de estágio e para concessão de auxílios e apoios estudantis na Universidade.
Nas hipóteses mencionadas anteriormente, configura exceção à regra a contratação ou concessão de benefício a familiar que tenham sido precedidas de processo seletivo com igualdade de condições entre os concorrentes.
A portaria também estabelece vedações para contratações diretas, sem licitação, de pessoa jurídica ou, por meio de concorrência licitatória, de empresa prestadora de serviços continuados, na qual um dos administradores ou sócios com poder de direção seja familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança na UFPB. O mesmo vale para assinatura de convênios e instrumentos semelhantes.
Familiares de servidores que atuem na área responsável pela demanda ou contratação também não podem pertencer aos quadros administrativos e/ou societário das empresas selecionadas. Neste sentido, o diretor de um centro de ensino não poderia contratar, por exemplo, o buffet de sua esposa para eventos sediados em sua unidade.
Outro efeito imediato da medida nos atos realizados na UFPB é que todos os editais, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, atingidos pelos efeitos da portaria deverão informar as vedações antinepotismo contidas na portaria. Será exigida, ainda, a presença de um modelo de Declaração de Vínculo Familiar, que poderá constar como anexo nesses editais.
Unidades de governança e conformidade da UFPB
O documento interno foi elaborado pelo Comitê de Gestão de Integridade (CGI), órgão da UFPB responsável pelo Programa de Integridade, que prevê uma série de ações – entre elas a própria portaria – a fim de minimizar atos de desvios de conduta e irregularidade por meio da prevenção e detecção de fraudes.
Em seguida, a portaria foi submetida e aprovada pelo Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos (ComGov). “Diante do Decreto nº 7.203/2010, da Presidência da República, e como resultado do trabalho desenvolvido pelo CGI, a principal novidade da portaria é o estabelecimento de fluxos antinepotismo no âmbito da UFPB”, explica Fabiana Andrade, coordenadora de conformidade na Universidade.
Fluxo de verificação antinepotismo
A partir do momento em que a portaria antinepotismo da UFPB passa a produzir efeitos, as admissões, contratações e concessões afetadas por suas disposições deverão ser submetidas a um fluxo, a fim de verificar o potencial de nepotismo no ato.
O fluxo é composto por duas etapas. A primeira delas é a análise, pelo setor requisitante, das informações que foram preenchidas na Declaração de Vínculo Familiar.
Em seguida, apenas nos casos em que seja detectado um eventual vínculo familiar, a etapa posterior é a emissão de um parecer pela Comissão de Ética Pública (CEP) da UFPB. A manifestação da Comissão deverá ser emitida em até 10 dias úteis à unidade demandante, a qual dará prosseguimento aos trâmites de contratação, se a existência de nepotismo não for apontada, ou decidirá pela impossibilidade da admissão, contratação ou concessão, se confirmada a influência para o favorecimento de familiares.