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Violência psicológica agora é crime

Os avanços no sentido de proteger a mulher mesmo que no papel não param e hoje o diário oficial da União traz mais uma Lei: a 1488/21, que criminaliza a violência psicológica.

Esses avanços no sentido de blindar a dignidade e a integridade física das mulheres sinalizam para uma sociedade mais justa e respeitosa para com o sexo que um dia foi frágil, mas que os resultados dessa última Olimpíada desmistificam.

Esse mito machista foi destroçado e as medalhas mostrando a fortaleza que habita esses corpos cheios de graça e vigor, capazes de quebrarem recordes, sem perder a meiguice, a ternura e sem afetar nem alterar o dom divino de gerar a vida

A violência psicológica, que habita muitos lares e destrói muitas mulheres, acontece diuturnamente debaixo dos tetos, dos lençóis, no interior do ambiente de trabalho, na convivência com os amigos, familiares, colegas, cônjuges muitas vezes despercebida, disfarçada por sentimentos que se confundem com proteção e amor.

São incontáveis as mulheres vitimas e alvos dessa violência silenciosa, covarde e sonsa, que desmonta o psicológico da vitima e camufla o torturador com a aparência de pai, de irmão e invariavelmente de companheiro.

Elas ainda são submetidas a compromissos que encontravam respaldo em velhos conceitos religiosos e em valores de uma sociedade com fortes resquícios da influência dos patriarcas bíblicos, onde a mulher era trancada, reprimida e o seu papel secundário, quase inexpressivo resumido à reprodução e aos trabalhos domésticos.

A criminalização da violência psicológica vai devolver ao armário esse ultraje a dignidade feminina cuja evolução tem transformado o mundo apesar da resistência de setores mais obscuros da sociedade que não conseguem conviver com a igualdade de gêneros tão exaltada nessa Olimpíada.

Eles receiam a competição sem preconceitos, aquela que abre espaço para os mais capazes e competentes.

Isso ficou demonstrado por elas, nesse momento da história esportiva da humanidade, onde tudo o que os barbudos fizeram e fazem, elas também fazem, só que com elegância, leveza e garra muita garra, aquela garra capaz de gerar e doar a vida apontando caminhos para quem chegou agora a esse vale de lágrimas.

Violência psicológica contra mulher agora é crime e pena chega a dois anos de prisão

Foi divulgado no Diário Oficial da União de quinta-feira (29), a Lei 1488/21, que criminaliza a violência contra a mulher, inserindo a modalidade no Código Penal. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê prisão de até dois anos e multa. Presidente em exercício da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, explica que a tipificação trouxe um avanço para o combate à violência contra a mulher.
“Na prática, as mulheres agora têm uma garantia, uma formalidade que ajuda inclusive a enquadrar o crime, afastando a impunidade, pois muitas vezes antes era difícil encaixar as ocorrências na legislação. Tendo uma lei que trata especificamente disso impede que o crime seja ignorado ou tenha grau de impacto reduzido”, ressalta.

A lei define violência psicológica como ‘causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que causa prejuízo à saúde psicológica’.

“Além de uma maior abrangência, a lei é importante para que as pessoas tomem conhecimento do que se trata a violência psicológica, que tem muitas variações. É muito importante que o nosso Código Penal siga sendo aprimorado e criando formas de amenizar o cenário de violência contra as mulheres”, pontuou.

A lei 14188/2021 também modifica a modalidade de pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher. De acordo com Sheyner, com a mudança, se a lesão for praticada contra a mulher por razões do seu gênero, pode haver um aumento de ⅓ da pena, podendo chegar até quatro anos de prisão.

Programa Sinal Vermelho – O projeto estabelece que uma mulher, vítima de violência, pode procurar um estabelecimento e mostrar um ‘X’ escrito na palma da mão, de modo que a empresa deve entrar em contato com a polícia para prestar socorro. O Programa, também criado através da legislação, prevê ainda que os poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria e órgãos de segurança pública devem manter um canal de comunicação imediata com entidades privadas do país para viabilizar assistência e segurança à vítima.

Assessoria

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